STF proíbe estatais, inclusive BB e Caixa, de demitir sem justa causa

22 de março 2013
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.
"A decisão do STF é uma condenação a políticas, como as que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil, de demitir funcionários por ato de gestão", comenta William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões.
"A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
"Apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio", explica o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT.
Na avaliação de Marthius Sávio, como o STF "não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito".
Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do Acórdão.
“É uma decisão importante do STF, ainda mais neste momento em que vemos empresas como o Banco do Brasil cometer tantas arbitrariedades contra seus funcionários, como as demissões por ato de gestão”, avalia Gisa Bisotto, secretária geral do Sindicato de Londrina.
Fonte: Contraf-CUT