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Ministro do STF determina que governo implemente políticas públicas de saúde

Ministro do STF determina que governo implemente políticas públicas de saúde

29 de junho de 2021

Ao julgar ação de 18 entidades, entre elas, a CUT, o ministro do STF, Marco Aurélio, negou pedido lockdown nacional, mas declarou inconstitucional condução das políticas públicas destinadas a garantir os direitos à vida e à saúde

O STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu na sexta-feira (25/06), o julgamento de ação que pede a decretação de um lockdown nacional para conter a disseminação do novo coronavírus e das mortes em decorrência da Covid-19, mas antes o ministro Marco Aurélio Mello votou e determinou aos entes federados que implementem uma série de medidas para controlar a pandemia no Brasil.

A ação, apresentada por 18 entidades representativas de trabalhadores, entre elas a CUT, aponta violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) no enfrentamento à pandemia.

“Desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil nós percebemos a necessidade de uma coordenação nacional, de termos uma avaliação com muita frequência sobre a situação da pandemia no País, dos casos, da política de imunização, e não foi isso que a gente viu”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva Teixeira, explicando que a Central se uniu a outras Centrais Sindicais, Confederações e organizações científicas na ação que o STF está julgando.

Na sexta-feira, antes do julgamento ser interrompido por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, Marco Aurélio já havia votado negando o lockdown, mas declarando inconstitucional a condução das políticas públicas destinadas a garantir os direitos à vida e à saúde.

“A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia da Covid-19. Ha falência estrutural", disse o ministro durante seu voto.

Marco Aurélio determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem pelo menos três medidas para controlar a pandemia no Brasil:

1 - Análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos;

2 - campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas;

3 - orientação para a adoção de providências de bloqueio:

-  comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e,

-  apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.

“Considero o voto do ministro um avanço, porque ele determinou a análise diária dos impactos da pandemia, da taxa de ocupação dos leitos disponibilizados no Brasil inteiro, a realização de campanhas educativas para a população”, avalia a secretária da CUT, lembrando que um dos pedidos que constam na ação é justamente o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos.

“A gente sabe da importância de campanhas educativas que incentivem o uso de máscaras e o distanciamento social, especialmente em uma pandemia onde o risco é muito mais aéreo”, disse Madalena.

Sobre a determinação do ministro de apoio aos grupos de risco, a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT diz que isso “é fundamental e dialoga com a nossa reivindicação, que é também pelo apoio do Auxílio Emergencial a centenas de milhares de trabalhadores desempregados ou que tiveram renda diminuídas consideravelmente por causa da pandemia”.

Na ação, as entidades afirmam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva, quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.

Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou que, em tempos de crise, impõe-se, sobretudo o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis.

"O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo", disse o ministro, salientando que ao Tribunal cumpre atuar incentivando a formulação e a implementação de políticas públicas e permanece reservado ao Legislativo e ao Executivo o campo democrático e técnico das escolhas, inclusive orçamentárias, sobre a forma mais adequada à superação da crise.

No entanto, para o ministro, as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia.

Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos.

Por isso, o ministro acolheu o pedido para declarar o Estado de Coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, presente a pandemia Covid-19, determinando, aos entes federados, sob a coordenação do Executivo Federal, que tomem as medidas citadas acima para controlar a pandemia no Brasil.

“Como eu já disse, o voto do ministro foi um avanço e demonstra, acima de tudo, a importância de continuarmos na luta para garantir o direito social à saúde, à vida e à dignidade, que implica, além das medidas contra a pandemia, acesso a políticas públicas e à renda”, pontua a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva Teixeira.

“Já chega dessa condução irresponsável do presidente da República. Já chega! Nós precisamos de vacina no braço e comida no prato”, acrescenta a dirigente.

“Não podemos achar normal que o País chegue a um milhão de mortos por Covid sem a responsabilização do Ministério da Saúde, sem a responsabilização dos governantes do nosso País. Já chega de tantas mortes que poderiam ser evitadas”, conclui.

Tramitação da ação no STF

Com o recesso da Corte, os demais ministros teriam até dia 2 de agosto para votar, quando encerraria o plenário virtual, mas com o de pedido vistas, o caso só voltará à pauta quando Gilmar Mendes devolver o processo.

Com informações do site Migalhas.

Por Marize Muniz/CUT Nacional