Julgamento das ações que buscam correção do FGTS está suspenso

25 de junho 2015
Tendo em vista os vários questionamentos acerca do andamento do processo referente à substituição da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária no saldo das contas do FGTS, no qual o Sindicato de Londrina é autor do processo nº 5016643-88.2013.404.7001/PR, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina, informamos que o mesmo encontra-se suspenso por determinação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo informa o advogado Edmilson Nogima, da Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina, tal determinação atinge todas as ações que tenham tal pedido independentemente da situação que o processo se encontre e em qualquer das instâncias da Justiça Comum, Estadual e Federal, incluindo Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.
“Esta suspensão perdurará até o julgamento definitivo por parte do Superior Tribunal de Justiça de recurso que trata de matéria idêntica”, explica.
Edmilson lembra, também, que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.