As diferenças essenciais entre o Auxílio-doença (simples ou acidentário) e o Auxílio-acidente

25 de abril 2013
Por Roberta Baracat
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário que é pago ao trabalhador segurado que sofre um acidente – de trabalho ou não - e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
Muitos confundem esse benefício com o Auxílio-doença (simples ou acidentário), porém, entre ambos há diferenças substanciais. Para isso, abaixo se fez uma tabela ilustrativa de suas principais características:
Benefício |
Motivo |
Motivo |
Valor |
Auxílio-doença |
Invalidez |
Alta médica |
91% do salário |
Auxílio-acidente |
Redução da capacidade |
Recebimento |
50% do salário |
Com isso, o segurado que, após a cessação do seu auxílio-doença, mediante reabilitação ou não, for portador de sequelas que reduzam sua capacidade laborativa, atestadas por médico especialista, terá o direito ao benefício auxílio-acidente.
Por outro lado, não terá direito ao benefício o segurado a) que apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa, e b) que mudar de função, mediante readaptação profissional promovida pelo empregador, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.