Aprovada cláusula de criação de Centros de Realocação e Requalificação Profissional

24 de agosto 2017
O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban chegaram a um acordo nesta quinta-feira (24/08) sobre a redação da cláusula 62 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que estabelece a criação de Centros de Realocação e Requalificação Profissional no momento pelo qual o País está com índice elevado de desemprego e o setor financeiro vive um processo de reestruturações.
“Esta era uma pendência que havia ficado da mesa de negociações do ano passado. Neste contexto de reestruturações e aumento do desemprego, trata-se de um importante avanço. A criação destes Centros vai permitir a realocação de trabalhadores de agências fechadas e daqueles que ocupam funções que estão sendo extintas que não tenham as habilidades necessárias para as novas funções, ao invés de serem demitidos”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.
Roberto disse ainda que se trata de uma mostra da importância e da validade do processo negocial entre os bancos e os representantes dos trabalhadores. “Esse é um fruto da negociação que temos que valorizar e que mostra que é possível chegar a acordos entre trabalhadores e empregadores quando temos sindicatos fortes e a categoria organizada. Ainda mais devido à dificuldade de chegarmos a um termo comum”, avaliou von der Osten.
As COEs (Comissões de Organização dos Empregados) e CEEs (Comissões Executivas) terão que tratar com os respectivos bancos os detalhes dos Centros a ser implementados em cada um deles.
Cláusulas 37 e 65
Os representantes dos trabalhadores não aceitaram as alterações nas cláusulas 37 (monitoramento de resultados) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença) e elas não voltarão mais à mesa de negociações neste ano.
“Não poderíamos aceitar redução de direitos dos trabalhadores, como a volta dos rankings de resultados, que geravam assédio moral contra aqueles que não obtiveram bons resultados. Ainda mais no meio de um excelente acordo, ainda em vigência, realizado no ano passado”, disse o presidente da Contraf-CUT.
Termo de Compromisso
Sobre a proposta de Termo de Compromisso que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional, entregue pelo Comando Nacional dos Bancários à Fenaban na última reunião de negociação, a representação dos bancos disse que ainda não houve discussão com os bancos sobre o assunto e ficou de informar à Contraf-CUT uma data para que o assunto seja tratado.
“A Campanha Nacional de 2016, após 31 dias de uma greve histórica, garantiu acordo com validade de dois anos, preservando direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2018. Diante do agravamento da política de retirada de direitos pelo governo Temer, a estratégia mostrou-se ainda mais acertada. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, afirmou Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
Antecipação da PLR
Durante a reunião, a Contraf-CUT entregou um ofício à Fenaban solicitando a antecipação da primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros, ou Resultados).
De acordo com a CCT da categoria, os bancos teriam até 30 de setembro para efetuar o pagamento. Com os reajustes já definidos desde o ano passado, o pedido é para que o pagamento seja efetuado assim que for divulgada a inflação do período. A previsão é de que o IBGE divulgue o INPC entre o dia 9 e 10 de setembro.
A Fenaban vai encaminhar o ofício aos bancos e cada um tem uma política própria sobre a possibilidade, ou não da antecipação.
Mesmo que não haja o adiantamento, o pagamento da PLR em 30 de setembro já será realizado antes do que o de costume. A primeira parcela da PLR é paga somente depois que é assinado o aditivo à CCT. No ano passado foi paga em meados de novembro.
Veja como ficou a redação da cláusula 62 |
CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula. Parágrafo Primeiro Parágrafo Segundo Parágrafo Terceiro Parágrafo Quarto Parágrafo Quinto Parágrafo Sexto Parágrafo Sétimo Parágrafo Oitavo
Parágrafo Nono CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor. CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018. |
Fonte: Contraf-CUT