Governo pretende reter saque do FGTS dos demitidos para bancar Seguro-desemprego

24 de junho 2017
O governo Michel Temer (PMDB) pretende reter parte do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do Seguro-desemprego.
A medida está sendo proposta pelo Ministério do Planejamento e prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses.
Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário recebido pelo trabalhador e a trabalhadora na empresa. Com isto, o governo dará um prazo de três meses para que o trabalhador demitido consiga uma nova colocação, caso contrário poderá dar entrada no pedido de Seguro-desemprego.
Se conseguir um novo emprego no segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque, recebendo a diferença de uma única vez.
“Essa é mais uma ideia desse governo ilegítimo de colocar a conta da crise nas costas da Classe Trabalhadora, fazendo com que o FGTS arque com o Seguro-desemprego ao invés dos cofres públicos”, critica Regiane Portieri, presidenta do Sindicato de Londrina.
Para Regiane, esse é mais um motivo para que todos cruzem os braços na Greve Geral do dia 30 de junho contra as reformas das leis trabalhistas, da Previdência e por Eleições Diretas Já.
“O governo Temer não apresentou qualquer medida para cobrar os grandes devedores da União e muito menos para caçar os sonegadores. Todas as suas ações são voltadas para a retirada de direitos e desvios de recursos destinados à área social”, argumenta.
Regras atuais
Pelas regras atuais, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total).
O Seguro-desemprego é pago a quem for demitido sem justa causa, que vai receber um valor que varia entre três e cinco parcelas de no mínimo de R$ 937,00 e máximo de R$ 1.643,00. A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador.
O Seguro-desemprego é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O FAT é um fundo público, mantido com o que é arrecadado com as contribuições do PIS/Pasep recolhidas pelas empresas. Como toda receita do governo federal, ele está sujeito à DRU (Desvinculação das Receitas da União), de 30%, ou seja, parte de seus recursos pode ser usado para outros fins.
Além disso, por determinação constitucional, o Fundo destina anualmente 40% dos seus recursos para o BNDES para serem investidos em projetos de infraestrutura. O Fundo banca ainda o abono salarial (PIS/Pasep).
Já o FGTS, ao qual o governo pretende recorrer para economizar com o Seguro-desemprego, é um fundo de natureza privada. Além de ajudar o trabalhador na hora da demissão, o Fundo também atua no desenvolvimento de políticas públicas, nas áreas de habitação, no saneamento e na mobilidade urbana. Esses recursos são apartados das contas individuais dos trabalhadores.
Fonte: Agência O Globo