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Presidente Dilma sanciona a isenção para PLR até R$ 6 mil

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24 de junho 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (20/06) a Lei nº 12.832/2013, que isenta do IR (Imposto de Renda) o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) com valor até R$ 6 mil. A isenção foi uma importante vitória da Classe Trabalhadora, fruto de uma forte campanha da CUT e Sindicatos filiados, que se uniram em muitas mobilizações.

 Para valores acima de R$ 6 mil, o imposto será progressivo, ou seja, aumentará gradualmente de 7,5% até 27,5%. Assim, quem antes recebia R$ 6.200,00 de PLR, pagava R$ 948,47 de IR e, agora, o desconto caiu para R$ 15,00.

O Imposto que deixa de ser arrecadado para os cofres do Governo volta para a economia pelas mãos dos trabalhadores, que podem investir na compram bens, na reforma de suas casas, na melhoria da qualidade de vida, em qualificação profissional ou pagamento de dívidas.

A medida também promove justiça social tributária para toda a Classe Trabalhadora porque, desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos para empresário e acionistas é isenta de IR devido a uma mudança implementada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Confira a tabela de tributação:

 

VALOR ANUAL (em R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (em R$)

De 0,00 a 6.000,00

0%

 -

De 6.000,01 a 9.000,00

7,5%

 450,00

De 9.000,01 a 12.000,00

15%

1.125,00

De 12.000,01 a 15.000,00

22,5%

 2.025,00

Acima de 15.000,00

27,5%

2.775,00

Fonte: CUT