Presidente Dilma sanciona a isenção para PLR até R$ 6 mil

24 de junho 2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (20/06) a Lei nº 12.832/2013, que isenta do IR (Imposto de Renda) o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) com valor até R$ 6 mil. A isenção foi uma importante vitória da Classe Trabalhadora, fruto de uma forte campanha da CUT e Sindicatos filiados, que se uniram em muitas mobilizações.
Para valores acima de R$ 6 mil, o imposto será progressivo, ou seja, aumentará gradualmente de 7,5% até 27,5%. Assim, quem antes recebia R$ 6.200,00 de PLR, pagava R$ 948,47 de IR e, agora, o desconto caiu para R$ 15,00.
O Imposto que deixa de ser arrecadado para os cofres do Governo volta para a economia pelas mãos dos trabalhadores, que podem investir na compram bens, na reforma de suas casas, na melhoria da qualidade de vida, em qualificação profissional ou pagamento de dívidas.
A medida também promove justiça social tributária para toda a Classe Trabalhadora porque, desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos para empresário e acionistas é isenta de IR devido a uma mudança implementada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Confira a tabela de tributação:
VALOR ANUAL (em R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IR (em R$) |
De 0,00 a 6.000,00 |
0% |
- |
De 6.000,01 a 9.000,00 |
7,5% |
450,00 |
De 9.000,01 a 12.000,00 |
15% |
1.125,00 |
De 12.000,01 a 15.000,00 |
22,5% |
2.025,00 |
Acima de 15.000,00 |
27,5% |
2.775,00 |
Fonte: CUT