Proposta do governo retira do trabalhador aposentado o FGTS e a multa de 40% na demissão

22 de fevereiro 2019
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência apresentada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional, na quarta-feira (20/02), transforma a aposentaria integral dos brasileiros em uma realidade inatingível. Além disso, com ela, os trabalhadores e trabalhadoras aposentados perderão o direito ao recolhimento de 8% pelas empresas para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a indenização compensatória (40% sobre saldo do FGTS) no momento da demissão sem justa-causa.
Caso essa reforma seja aprovada, a alíquota de 8% recolhido pelo empregador a título de FGTS deixa de ser obrigatória para quem já se aposentou mais continua trabalhando.
Para Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), a medida é mais uma forma de beneficiar as empresas, uma vez que não serão mais obrigadas a pagar a multa quando houver demissão de aposentados.
“Este ponto é muito prejudicial e compromete o FGTS. Esta proposta de que as empresas não precisam pagar a multa de 40% do FGTS, beneficia os empresários, o mercado financeiro, banqueiros e ricos. A mesma velha história”, indignou-se.
Já o valor de 40% sobre o saldo do FGTS no momento da demissão deixa de ser devido para qualquer trabalhador aposentado (seja ele aposentado antes ou depois da PEC), segundo a proposta. De acordo com Juvandia, a proposta compromete vários direitos do trabalhador. “Ela prejudica os trabalhadores e retira a proteção social de quem mais precisa, que é o trabalhador aposentado”, afirmou.
Entenda as mudanças caso a PEC seja aprovada do jeito que está:
Aumento de tempo de contribuição para homens e mulheres
De acordo com a emenda, para que o cidadão brasileiro tenha acesso à aposentadoria integral será necessária a combinação da idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 40 anos de contribuição, o que é quase impossível. Com o enfraquecimento da legislação trabalhista nos últimos anos e, agora, com a reforma trabalhista, serão raros aqueles que alcançarão os 40 anos de contribuição. O que torna quase que extinta a figura do segurado do INSS que recebe 100% do salário de contribuição.
Além de idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima.
Aumento de tempo de contribuição para o trabalhador rural
Para a presidenta da Contraf-CUT, todos os pontos apresentados da reforma são muito prejudiciais. Dentre eles, vale ressaltar que a aposentadoria rural se torna inalcançável. “A PEC cobrará contribuição individual da trabalhadora e do trabalhador rural. Isso só mostra o grau de desconhecimento e descompromisso desse governo com os mais pobres. Ignoram a situação dos trabalhadores rurais”, argumentou.
Regime de Capitalização
Como alternativa ao sistema atual, a nova reforma também menciona o sistema de capitalização, com garantia de salário mínimo mediante fundo solidário, e uma falsa possibilidade da camada nacional, que promete de forma ilusória maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição.
Para Juvandia, essa é uma justificativa para aliviar os custos das empresas. “Cria o regime de capitalização para enriquecer ainda mais os privilegiados lucros dos banqueiros, sem pensar em nenhum momento no trabalhador. Ou seja, uma exploração sem fim”, contestou.
Fonte: Contraf-CUT