Cassi: em caso de dúvidas sobre as contribuições extras, procure o Sindicato

22 de janeiro 2025
No dia 9 de janeiro, a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) comunicou aos associados e às associadas sobre cobranças de contribuições extras em razão de verbas recebidas em reclamações trabalhistas e/ou acordos extrajudiciais.
Em discordância, a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) anunciou na segunda-feira (20) que ingressou com uma ação judicial contra a Cassi, solicitando a suspensão imediata de determinadas cobranças realizadas aos associados. As cobranças envolvem valores referentes a ações trabalhistas, acordos firmados em CCVs (Comissões de Conciliação Voluntária) e CCPs (Comissões de Conciliação Prévia), ocorridos entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Segundo a Contraf-CUT, essas cobranças são indevidas, pois, tratam-se de verbas extraordinárias que o Banco do Brasil, à época, não realizou o devido pagamento e, portando, não realizou o recolhimento das contribuições patronais e pessoais obrigatórias, apesar dos alertas feitos pelo movimento sindical. Além disso, a entidade questiona a aplicação de juros, a correção monetária e o caráter unilateral da medida, que foi tomada sem a negociação ou consulta prévia com os trabalhadores e aos associados.
Histórico de negociações frustradas
Desde dezembro de 2024, a Contraf-CUT tem se reunido com a Cassi para tentar suspender as cobranças e estabelecer uma negociação. Contudo, as tentativas têm sido frustradas, já que a entidade de autogestão insiste na cobrança, oferecendo apenas ajustes pontuais nas formas de pagamento, como parcelamento em até 72 meses com juros ou 12 parcelas sem juros e descontos regressivos para pagamentos à vista até abril de 2025.
“Essas propostas não atendem às demandas dos trabalhadores, que sequer tiveram a chance de questionar os valores cobrados ou as condições impostas. A Cassi está utilizando mecanismos de pressão para forçar os associados a aderirem, sob ameaça de inadimplência e encargos moratórios”, criticou Tabatinga.
Ação judicial e próximos passos
A ação judicial da Contraf-CUT pede a suspensão imediata das cobranças até que haja uma mesa de negociação ampla, que permita discutir as condições de pagamento e as responsabilidades do Banco do Brasil e da Cassi. Além disso, a Confederação está solicitando ao Banco do Brasil a criação de uma linha de crédito específica para os associados, com condições mais vantajosas e sem juros ou correção monetária.
A orientação da Contraf-CUT é de que os associados não devem aderir às propostas de pagamento da Cassi enquanto o processo judicial estiver em andamento. Para aqueles que já fizeram a adesão, a recomendação é que procurem a entidade para cancelar os pagamentos.
“Caso você, associado, esteja receoso de perder a assistência ao não realizar o parcelamento, entre em contato com o Sindicato para atendimento presencial para que possamos dar as devidas orientações e sanar todas as dúvidas. Pois, é difícil questionar a validade da cobrança depois que o parcelamento for aceito”, orienta Laurito Porto de Lira Filho, Secretário de Formação do Sindicato.
Caso o associado receba comunicado da Cassi informando alguma data limite para pagamento a respeito de valores “extraordinários” obtidos com ações trabalhistas, CCV e/ou CCP, deve encaminhar o mesmo para o Sindicato, aos cuidados da Secretaria Jurídica, e antes de realizar qualquer pagamento deve consultar a assessoria jurídica do Sindicato, a qual realiza plantões na entidade no período da manhã ou agendar horário através do telefone (43) 3372 8787.
“A luta da Contraf-CUT é para garantir justiça aos trabalhadores. Não mediremos esforços para reverter essa situação e proteger os direitos dos bancários e bancárias, que são, acima de tudo, os verdadeiros donos da Cassi”, concluiu o Secretário-Geral da Contraf-CUT.
Mais informações serão divulgadas conforme o andamento do processo judicial.