Mudança na correção do FGTS já tem dois votos favoráveis no STF

Mudança na correção do FGTS já tem dois votos favoráveis no STF

21 de abril de 2023

No julgamento da ação que pede mudança na correção das contas do FGTS, realizado na quinta (20/04), no STF, dois ministros votaram a favor da troca do índice utilizado.

O ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, relator da ação que requer mudança na correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), votou na quinta-feira (20/04) para derrubar a TR (Taxa Referencial), que é o índice utilizado. Segundo ele, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança para não prejudicar o trabalhador. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade", afirmou Barroso, que foi seguido pelo também ministro do STF, André Mendonça. O julgamento da ação de correção do FGTS foi suspenso e a matéria voltará a ser abordada na sessão do dia 27/04. A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5090, foi ajuizada em 2014, pelo partido Solidariedade, e contesta o uso da TR como o índice que corrige o saldo do FGTS. Essa demanda surgiu porque o rendimento do saldo das contas dos trabalhadores é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 o índice chegou a ser de menos de 1%.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR O julgamento no STF está sendo feito de forma presencial. Correção só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999. Entenda: A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos. “Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá decidir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção -Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS; -Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS; - Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e; -Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida. Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro. Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação. Como saber se você tem direito à correção do FGTS É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu Sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), em 2013, a seus sindicatos. Se o Sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais. O advogado Ricardo Carneiro tirou as dúvidas sobre a correção do FGTS em entrevista em vídeo ao PortalCUT. Confira neste link. Fonte: CUT Nacional/G1