TST debate critérios para cálculo das horas extras de bancários

18 de maio 2016
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) realizou Audiência Pública, na segunda-feira (16/05), em Brasília, para discutir o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extras da categoria bancária.
A controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado.
Um dos recursos foi interposto pelo Santander e o outro pela Caixa Econômica Federal, contra decisões de segunda instância. Só no TST estão tramitando mais de 2 mil processos sobre este tema.
Aberta no período da manhã pelo ministro do TST, Cláudio Brandão, a audiência teve cinco painéis, que reuniram representantes de Sindicatos, Federações e dos bancos, além de especialistas na área de cálculos, liquidação de sentenças judiciais e perícias contábeis.
A Contraf-CUT defendeu a atual regra do divisor durante a explanação da advogada Renata Cabral, assessora Jurídica da Confederação em Brasília.
Para Eduardo Araújo, presidente do Sindicato de Brasília, é preciso que se tenha segurança jurídica aos trabalhadores bancários que recorreram à Justiça para ter validado os seus direitos.
“A complexidade das demandas depende do descumprimento delas. Se os bancos pagassem as horas devidas, não haveria necessidade de recorrer à Justiça”, criticou.
Araújo afirmou ainda que o movimento sindical bancário defende o valor da hora extra muito mais caro para pressionar os bancos a contratar e, assim, resguardar a saúde física e mental dos bancários.
“Valorizamos a saúde do trabalhador. Se houver mais emprego, a carga de trabalho será menor”, argumentou.
Na avaliação do presidente do TST, ministro Ives Gandra, a audiência foi histórica, pois tratou do primeiro processo que vai tramitar sob o regime da Lei 13.015, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dispõe sobre os recursos de revista e de embargos no Tribunal e sobre temas de relevância, como uniformização da jurisprudência, recursos repetitivos e assunção de competência.
“Tenho esperança que a partir deste paradigma, em que o Tribunal se debruça sobre temas, e não sobre casos, possamos pacificar o tema e dar maior segurança”, afirmou o ministro.
Fonte: Contraf-CUT/Sindicato de Brasília