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CPF será o principal documento de identificação no Brasil

CPF será o principal documento de identificação no Brasil

18 de janeiro de 2023

Todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões deverão conter também o CPF.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) será o único documento de identidade no Brasil. O presidente Lula sancionou na semana passada a da Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número que vai identificar – e facilitar o acesso - dos cidadãos aos serviços públicos. Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão. Como nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde. Isso significa que, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF para votar, para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais e fazer requerimentos, entre outros serviços. Entenda o que muda - O CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. - Os novos documentos emitidos devem usar o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos casos de títulos de eleitor e carteiras de motorista. - Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como RG, carteira de trabalho ou número do PIS (Programa de Interação Social) para preenchimento de um cadastro. - Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional e outros certificados. Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra, ou seja, adequar todos os sistemas, e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados. E quem não tem CPF o que deve fazer? Quem ainda não tem número de CPF e for requerer um RG por exemplo, no momento da emissão do documento, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal. Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal. Para evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informações atualizadas mensalmente. E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Por Redação CUT Nacional, com edição de Marize Muniz