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Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE

Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE

18 de janeiro de 2018

Está em pauta na CAE do Senado o PLS 517/2015, que propõe modificações nas alíquotas e nas faixas de tributação da tabela progressiva do IRPF

O PLS (Projeto de Lei do Senado) 517/2015, que propõe modificações nas alíquotas e nas faixas de tributação da tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física),  está na pauta da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

O objetivo do autor deste projeto, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.

“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O PLS 517 fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300,00, valor que correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros, e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500,00), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.

Na avaliação do ex-senador, as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores.

Mas a relatora do projeto na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública pelo governo.

A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. NO substitutivo ela propõe que seja feita a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística), referente ao segundo ano-calendário anterior.

Desde 2016 a tabela do IRPF não é atualizada, penalizando trabalhadores e trabalhadoras que conseguem reajustes em seus salários e acabam mudando de faixa por conta do congelamento das faixas de tributação.

Fonte: Agência Senado