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Licença-paternidade de 20 dias já pode ser requerida

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18 de janeiro 2017

A partir de 1º de janeiro de 2017 os bancários que se tornarem pai poderão usufruir da Licença-paternidade de 20 dias, na forma estabelecida pela Lei 13.257/2016. Este direito para a categoria foi uma das conquistas da Campanha 2016 e está previsto na cláusula 26 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) assinada com os bancos.

Os benefícios destinados às empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas licenças, estão previstos no Orçamento da União para 2017.

Para usufruir da Licença-paternidade ampliada o bancário deverá protocolar junto ao banco requerimento, no prazo de até dois dias após o parto, e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Este direito também é estendido ao bancário que adotar ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança.    

“Orientamos aqueles que encontrarem dificuldades para requerer a Licença-paternidade de 20 dias a nos procurarem para que possamos tomar as medidas cabíveis no sentido de assegurar este tempo maior para que possa ficar junto com seu filhos nos primeiros dias de vida”, alerta Kelly Menegon, secretária de Saúde do Sindicato de Londrina.

Kelly lembra que a Licença-paternidade ampliada faz parte de um conjunto de medidas voltadas para valorizar a relação compartilhada entre os casais, possibilitando que não apenas a mulher fique responsável pela criação, educação e o trato com os filhos.

Por Armando Duarte Jr.