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Uma opção de previdência para nossos filhos

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17 de dezembro 2014

Por Luciano Fazio

Há pais que adquirem “previdência privada” para filhos que ainda não trabalham: os planos para menores de 18 anos já respondem por 13,6% dos 12,6 milhões de contratos ativos do setor. Entre eles, destaca-se o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) que visa benefícios de aposentadoria complementar e faculta a dedução das contribuições até o limite de 12% da renda total tributável do contribuinte no imposto de renda de pessoa física (IRPF).

De fato, tendo por finalidade garantir rendimentos ao trabalhador e à sua família quando da incapacidade de consegui-los por via de doença, invalidez, morte, velhice, maternidade, entre outros, a previdência requer planejamento de longo prazo. Contudo, propomos comparar PGBL, poupança financeira e Previdência Social para subsidiar a melhor escolha.

Se a preocupação for realmente previdenciária, há de se considerar a inscrição do filho no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como segurado facultativo, a partir dos 16 anos de idade. A contribuição mensal será de 20% do rendimento declarado (salário de contribuição), não inferior ao salário mínimo. Em caso de invalidez, ele fará jus a benefício igual à média dos 80% de seus maiores salários de contribuição. Ainda, com tais contribuições mensais cumpre-se a carência das aposentadorias por tempo de contribuição (360 meses para mulher e 420 para o homem) e por idade (180 meses e idade mínima de 60 ou 65 anos para a mulher ou homem, respectivamente).

Se o objetivo principal for custear despesas (a universidade paga, por exemplo), a inscrição no RGPS não é interessante, pois o segurado jamais pode sacar os valores contribuídos, da mesma forma que acontece com o prêmio de um seguro. Melhor escolher aplicações financeiras, cujo retorno é geralmente superior ao dos PGBL, que costumam optar por investimentos de renda fixa de curto prazo (pouco rentáveis) e tem taxas administrativas não desprezíveis.

Se a pretensão for reduzir a carga tributária, o PGBL tem atratividade, pois suas contribuições, ao contrário dos investimentos financeiros e das contribuições do RGPS para filho sem rendimentos de trabalho, são dedutíveis dos rendimentos tributáveis na declaração anual de ajuste do IRPF.

Quanto ao benefício futuro, ajuda simular contribuições mensais de R$ 144,80 (valor mínimo mensal de segurado facultativo do RGPS) para as 3 opções. 

Suponha que, daqui a 2 anos, seu filho fique inválido. Torcemos, é claro, para que isso não ocorra.

Se tiver contribuído para o RGPS, ele receberá um salário mínimo (R$ 724), enquanto perdurar a incapacidade de trabalho. Ou seja, obterá uma renda vitalícia de subsistência com um investimento relativamente baixo. Com depósitos mensais na poupança com o mesmo valor, disporá de apenas R$ 3.683, insuficientes para pagar uma renda vitalícia. Terá quase o mesmo montante, se tiver escolhido um PGBL que, adicionalmente, poderá ter lhe garantido um alívio tributário de até R$ 955 no período.

Imagine agora que não haja acidentes de percurso. R$ 97 mil serão o resultado de 35 anos dessas contribuições em um plano de “previdência privada” com rentabilidade real de 2,5% ao ano, já descontadas as taxas de administração e a inflação. Transformado em benefício, pagará R$ 724 mensais por quase 13 anos, quando então essa poupança ficará zerada, deixando o participante desprotegido. Já no RGPS, a mesma contribuição garantirá um salário mínimo mensal vitalício e reversível em pensão para os dependentes, em caso de falecimento.

Quanto à proteção previdenciária, o RGPS é a melhor opção, seja em caso de invalidez, seja na aposentadoria ao final de uma vida inteira de trabalho. Como nossos filhos deverão contribuir mais do que os atuais 30 ou 35 anos, se o Brasil acompanhar a tendência internacional, iniciar desde cedo contribuições para o RGPS evitará que eles sejam obrigados a trabalhar depois de idosos para enfim se aposentarem. Entretanto, a depender do que se pretende, cada uma das opções consideradas pode ser a escolha mais indicada. 

No Brasil, às vezes, a propaganda destaca os PGBL de bancos e seguradoras, desqualificando a previdência pública e universal. Esta, além de ter a garantia do Estado, constitui um programa de proteção social abrangente e de boa relação custo-benefício, que pode ser complementado, mas não substituído pela previdência privada.

Talvez seja a hora de rever opções.

* Luciano Fazio é matemático e especialista previdenciário pela FGV-Brasília. Versão atualizada deste artigo publicado no Correio Brasiliense em 30/12//2013.