Justiça do Trabalho em Cornélio nega liminar sobre feriado em cidades da base de Londrina

17 de dezembro 2014
O juiz da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio negou o pedido de liminar pleiteada pelo Sindicato de Londrina na ação que busca reconhecer como feriado o dia 19 de dezembro, data em que se comemora a emancipação política do Paraná. Ao analisar o caso, ele considerou como dia de expediente normal para os bancários.
Segundo explica o advogado Marco Aurélio Soares Gonçalves, da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina, em breve deve ser agendada data para audiência com a finalidade de discutir o mérito desta ação.
Para confirir a tramitação deste processo utilize este nùmero: CNJ n. 0000990-41.2014.5.09.00937
A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio abrange as cidades de Assaí, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí, que pertencem à base territorial do Sindicato de Londrina.
Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.