Geral

Justiça do Trabalho em Cornélio nega liminar sobre feriado em cidades da base de Londrina

Justiça do Trabalho em Cornélio nega liminar sobre feriado em cidades da base de Londrina

17 de dezembro de 2014

O juiz da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio negou o pedido de liminar pleiteada pelo Sindicato de Londrina na ação que busca reconhecer como feriado o dia 19 de dezembro,

O juiz da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio negou o pedido de liminar pleiteada pelo Sindicato de Londrina na ação que busca reconhecer como feriado o dia 19 de dezembro, data em que se comemora a emancipação política do Paraná. Ao analisar o caso, ele considerou como dia de expediente normal para os bancários.

Segundo explica o advogado Marco Aurélio Soares Gonçalves, da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina, em breve deve ser agendada data para audiência com a finalidade de discutir o mérito desta ação.

Para confirir a tramitação deste processo utilize este nùmero: CNJ n. 0000990-41.2014.5.09.00937

A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio abrange as cidades de Assaí, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí, que pertencem à base territorial do Sindicato de Londrina.

Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.