Ações das horas trabalhadas aos sábados para pagamento do FGTS têm decisões favoráveis aos empregados da Caixa

15 de fevereiro 2018
É público e notório que, em dezembro de 2016, o Governo Federal autorizou a liberação de saque de contas inativas do FGTS aos trabalhadores cujo Contrato de Trabalho tinha se encerrado até 31/12/2015.
Diante da grande procura por informação e liberação dos valores do FGTS por parte da população, a Caixa Econômica Federal, em fevereiro de 2017, determinou que seus empregados trabalhassem em vários dias de sábado, solicitando, inclusive, autorização do Ministério do Trabalho e Emprego em razão da necessidade de serviço excepcional.
No entanto, aos seus empregados que realizaram serviços aos sábados, a Caixa realizou o pagamento das horas trabalhadas com adicional de apenas 50%, quando o correto era 100%.
Em função desse prejuízo financeiro, no mês de julho do ano passado, o Sindicato de Londrina, por meio da Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica à entidade, ingressou com ações judiciais na condição de substituto processual dos empregados da Caixa em requerendo do banco o pagamento das devidas diferenças do adicional de horas extras, além dos reflexos legais.
A ação ajuizada junto à Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho de Londrina foi julgada procedente em novembro de 2017, sendo que o referido processo se encontra em fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
No dia 6 de fevereiro deste ano, a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio também condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das mencionadas diferenças aos substituídos que trabalharam aos sábados, pela aplicação do adicional de 100%, e projeções em férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS e todas as demais verbas que tenham como base de cálculo a remuneração.
As demais ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Rolândia, Cambé e Porecatu ainda não possuem qualquer decisão de mérito.
Para pesquisar o andamento do processo é preciso entrar no site www.trt9.jus.br e depois clicar em PJE. Após entrar em consulta processual, basta digitar o número completo do processo.
7ª Vara do Trabalho de Londrina – Processo n. 0000985-32.2017.5.09.0863
1ª Vara do Trabalho de Cambé – Processo n. 0000860-84.2017.5.09.0242
Vara do Trabalho de Rolândia – Processo n. 0001618-43.2017.5.09.0669
2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio – Processo n. 0000537-41.2017.5.09.0093
Vara do Trabalho de Porecatu – Processo n. 0002014-50.2017.5.09.0562
Fonte: Advocacia Scalassara