Ações das horas trabalhadas aos sábados para pagamento do FGTS têm decisões favoráveis aos empregados da Caixa
15 de fevereiro de 2018
Ações propostas pelo Sindicato de Londrina requerendo adicional de 100% nas horas feitas pelos empregados da Caixa que trabalharam aos sábados para pagar o FGTS tiveram decisões favoráveis
É público e notório que, em dezembro de 2016, o Governo Federal autorizou a liberação de saque de contas inativas do FGTS aos trabalhadores cujo Contrato de Trabalho tinha se encerrado até 31/12/2015.
Diante da grande procura por informação e liberação dos valores do FGTS por parte da população, a Caixa Econômica Federal, em fevereiro de 2017, determinou que seus empregados trabalhassem em vários dias de sábado, solicitando, inclusive, autorização do Ministério do Trabalho e Emprego em razão da necessidade de serviço excepcional.
No entanto, aos seus empregados que realizaram serviços aos sábados, a Caixa realizou o pagamento das horas trabalhadas com adicional de apenas 50%, quando o correto era 100%.
Em função desse prejuízo financeiro, no mês de julho do ano passado, o Sindicato de Londrina, por meio da Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica à entidade, ingressou com ações judiciais na condição de substituto processual dos empregados da Caixa em requerendo do banco o pagamento das devidas diferenças do adicional de horas extras, além dos reflexos legais.
A ação ajuizada junto à Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho de Londrina foi julgada procedente em novembro de 2017, sendo que o referido processo se encontra em fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
No dia 6 de fevereiro deste ano, a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio também condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das mencionadas diferenças aos substituídos que trabalharam aos sábados, pela aplicação do adicional de 100%, e projeções em férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS e todas as demais verbas que tenham como base de cálculo a remuneração.
As demais ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Rolândia, Cambé e Porecatu ainda não possuem qualquer decisão de mérito.
Para pesquisar o andamento do processo é preciso entrar no site www.trt9.jus.br e depois clicar em PJE. Após entrar em consulta processual, basta digitar o número completo do processo.
7ª Vara do Trabalho de Londrina – Processo n. 0000985-32.2017.5.09.0863
1ª Vara do Trabalho de Cambé – Processo n. 0000860-84.2017.5.09.0242
Vara do Trabalho de Rolândia – Processo n. 0001618-43.2017.5.09.0669
2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio – Processo n. 0000537-41.2017.5.09.0093
Vara do Trabalho de Porecatu – Processo n. 0002014-50.2017.5.09.0562
Fonte: Advocacia Scalassara