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Novo Plano da Funcef altera valor do teto do salário de participação

Novo Plano da Funcef altera valor do teto do salário de participação

15 de janeiro de 2014

Funcef elevará para R$ 25.039,00 o valor do teto do salário de participação no Novo Plano na folha de fevereiro de 2014. Opção para mudança estará disponível no SISRH a partir de 18

Com o aval dos órgãos controladores, conforme proposta aprovada em dezembro do ano passado, a Funcef elevará para R$ 25.039,00 o valor do teto do salário de participação no Novo Plano. Isto ocorrerá na folha de pagamento de fevereiro de 2014 e os empregados que quiserem alterar o percentual de “contribuição normal do participante” terão essa ação liberada no SISRH, opção 4.1 – ALTERA CONTR PREV PRIVADA.

A Funcef informa que a opção para a mudança estará disponível no SISRH entre 18 de janeiro e 12 de fevereiro deste ano e, excepcionalmente nesse período, não será considerado o interstício mínimo de 12 meses para as alterações no percentual de contribuição normal do participante, entre o mínimo de 5% e o máximo de 12%. A patrocinadora, no caso a Caixa, fica desobrigada de contribuir na formação de reservas caso o empregado opte por uma contribuição acima de 12% de seu salário de participação.

De acordo com a Funcef, a contagem do interstício mínimo para nova alteração será iniciada em 12 de fevereiro para os empregados que promoverem a mudança no percentual mínimo de contribuição normal do participante. Dúvidas ou mais esclarecimentos podem ser solicitados por meio do canal SIATE.

Informações sobre o assunto também serão prestadas pela Funcef aos seus associados, através do site www.funcef.com.br – pela Gerência de Atendimento ([email protected]), ou pelo telefone 0800 706 9000.
 

Novo Plano de Benefícios

Administrado pela Funcef, o Novo Plano de Benefícios pertence à modalidade de contribuição variável, com característica de contribuição definida, na fase de formação de reservas, e de benefício definido, na etapa de recebimento de benefícios e nos casos considerados de risco: invalidez e pensão por morte.

A contribuição mensal é definida pelo participante, que pode optar por um percentual mínimo de 5% sobre o salário de participação, sendo que percentuais superiores a 12% não contam com contribuição paritária pela patrocinadora.

O salário de participação, por outro lado, corresponde às parcelas que constituem a remuneração do participante sobre as quais incidem contribuições do INSS. No cálculo do salário de participação, não estão incluídas as rubricas não habituais como horas extras, abonos e gratificações ou qualquer pagamento de natureza eventual ou temporário que não integre e nem venha a integrar, em caráter definitivo, o contrato de trabalho do participante.

O Novo Plano traz, entre outras vantagens, a contribuição paritária da patrocinadora. Significa que o participante decide quanto deseja creditar para garantir uma renda complementar durante a aposentadoria, e a patrocinadora contribui com a mesma quantia, desde que limitado a 12% do salário de participação do empregado e ao teto do salário de participação.

Desde que o Novo Plano foi instituído em junho de 2006, como resultado da luta do movimento nacional dos empregados, o valor do teto do salário de participação foi estipulado em R$ 8.300,00. Desde então, sofreu apenas a correção dos índices de reajuste dos acordos coletivos de trabalho, estando fixado em R$ 14.444,07 desde setembro de 2013.

Fonte: Fenae Net