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Trabalhador com contrato intermitente ganha menos de um salário mínimo por mês

Trabalhador com contrato intermitente ganha menos de um salário mínimo por mês

14 de dezembro de 2020

Estudo do Dieese demonstra que ao contrário do que divulgou o ex-presidente Michel Temer, a reforma trabalhista não gerou empregos e ainda precarizou as relações de trabalho. Um exemplo disso é o contrato intermitente, que em 2019 gerou renda média de R$ 637,00. Isso quando o trabalhador foi chamado

Defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, depois do golpe de estado que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, diziam que o modelo de contrato intermitente de trabalho era uma "modernização” da legislação trabalhista brasileira e que, no geral, com a extinção de mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seriam gerados milhares de vagas no mercado de trabalho.

Nada disso aconteceu. O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga, mostra reportagem de Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual. 

Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637,00 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero, diz o texto.

O Dieese lembra que o trabalho intermitente está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro”, diz a matéria.

Na modalidade intermitente, o trabalhador ou trabalhadora fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado para trabalhar. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.

Confira aqui íntegra da reportagem.

Fonte: CUT Nacional