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Deputados livram empresas de arcar com salários nos primeiros 30 dias de afastamento

Deputados livram empresas de arcar com salários nos primeiros 30 dias de afastamento

14 de maio de 2015

A Câmara dos deputados alterou o texto da MP 664/14, retirando a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento

Com a ajuda de deputados a base aliada, foi alterado ontem na Câmara o texto da MP (Medida Provisória) 664/14, retirando a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (Auxílio-doença).

Na votação foram registrados 229 votos a favor do destaque ao texto do Governo e 220 contrários, livrando assim as empresas dessa responsabilidade. Com esta decisão, foi mantida a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade do empregado.

Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

Média aritmética

Para limitar o valor do Auxílio-doença que, segundo o Governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias