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Ministro do STF suspende parte de portaria que impedia demissões de não vacinados

Ministro do STF suspende parte de portaria que impedia demissões de não vacinados

13 de novembro de 2021

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, atendeu pedido de partidos políticos e Sindicatos que acionaram o Supremo e suspender parte da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia demissões a não vacinados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu na sexta-feira (12/11), que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus trabalhadores e trabalhadoras.  

Com isso, ficam suspensos trechos da Portaria de 1º de novembro, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de, inclusive demitir quem se recusasse a apresentar o comprovante da vacina. Barroso, no entanto, defende que as demissões respeitem o critério de proporcionalidade.

Na decisão, o ministro disse que “é importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio”.

Barroso decidiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

O movimento sindical se posicionou contrário à portaria, já que é dever da empresa zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Leia mais: Nota da CUT sobre portaria do governo que estimula negacionistas a não se vacinarem

Fonte: CUT Nacional, com informações da Folha de SP e G1