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Sindicato de Londrina ganha ação contra mudanças no plano de previdência

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13 de abril 2016

Por Luara Soares Scalassara*

O Sindicato de Londrina, através de sua assessoria jurídica, prestada pela Advocacia Scalassara & Associados, ajuizou Ação Coletiva em face do Banco Santander Brasil S.A e do SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Privada (sucessor da HolandaPrevi) para que fossem declaradas inaplicáveis as regras do novo Regulamento do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi aos empregados participantes que ingressaram no plano de previdência privada em data anterior a 1/06/2009, bem como para que fossem declaradas aplicáveis as regras do Regulamento anterior em favor desses mesmos empregados participantes.

Isso porque o novo regulamento reduziu consideravelmente a contribuição da instituição patrocinadora (Banco Santander), elevou a contribuição dos participantes empregados e ainda promoveu a redução da complementação dos valores da aposentadoria, além de outras alterações lesivas. O novo regulamento era manifestamente desvantajoso para os empregados.

A referida Ação Coletiva já transitou em julgado. A decisão irrecorrível acolheu os pedidos do Sindicato para declarar e determinar que:

  1. Não são aplicáveis as regras do Novo Regulamento do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi aos empregados/participantes substituídos que ingressaram no plano de previdência privada fechada em data anterior a 01/06/2009, sendo que a esses substituídos são aplicáveis as regras do Regulamento anterior;
  2. Os réus devem se abster de aplicar o novo custeio do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi em relação àqueles que ingressaram antes de 01/06/2009, mantendo ou retornando ao previsto no Plano anterior;
  3. Em relação aos substituídos/empregados admitidos em data anterior a 01/06/2009 que aderiram ao Novo Regulamente, são nulas as adesões individuais por eles já realizadas, devendo os réus restabelecer as regras contidas no Plano de Aposentadoria anterior;
  4. Em caso de descumprimento do que restou decidido (vide alíneas anteriores), os réus serão condenados ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 por contrato violado e em favor do empregado-participante prejudicado;

Entre os casos de descumprimento que a assessoria jurídica tem presenciado, exemplifica-se: no momento da rescisão contratual, o SantanderPrevi vem desrespeitando o disposto na cláusula A.5.6.2 do Regulamento Original de Aposentadoria HolandaPrevi, pois não faculta ao ex-empregado o "recebimento imediato, na forma de pagamento único, de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante", sendo que vem facultando o recebimento somente de parte do valor referente às contribuições vertidas à sua conta de participação, nos termos do previsto no Novo Regulamento da HolandaPrevi (inaplicável aos contratados antes de 01/06/2009). Em casos como tais, o Sindicato postu

Com efeito, quando houver qualquer descumprimento da v. decisão por parte do Banco Santander Brasil S/A ou do Santanderprevi, o Sindicato autor poderá postular a execução da multa de R$ 50.000,00 em favor do bancário substituído prejudicado, bastando que o bancário denuncie o descumprimento à Secretaria Jurídica do Sindicato, que acionará sua assessoria jurídica.

Luara Soares Scalassara (OAB/PR 71.136) é do quadro da Advocacia Scalassara & Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina.