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Assembleia aprova Acordo do Banco de Horas Negativas no Santander

Assembleia aprova Acordo do Banco de Horas Negativas no Santander

11 de fevereiro de 2021

Bancários do Santander aprovaram, em Assembleias realizadas em todo o país na terça-feira (9/02), o Acordo do Banco de Horas Negativas. Nova data prevista para início da compensação é março de 2021, havendo a possibilidade de nova prorrogação

A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) foi aprovada por 94,86% dos empregados do Santander nas Assembleias virtuais/remotas realizadas em todo o País na terça-feira (9/02).

Inicialmente prevista para janeiro, a nova data indicativa para o início da compensação é março. A data, porém, está condicionada a uma nova análise das condições da pandemia, com a possibilidade de nova prorrogação.

Com a aprovação da proposta, os trabalhadores terão 18 meses para fazer a compensação das horas, sendo vetado desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.

Acordo

Para o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) na COE (Comissão de Organização dos Empregados), Mario Raia, o acordo traz um pouco de tranquilidade para os trabalhadores que têm banco de horas negativas. “O acordo anterior previa o início da compensação agora para janeiro. Mas, com o prolongamento do período de pandemia, foi necessário negociarmos a nova date de início, além de ampliar o prazo para compensação”, explicou.

Resumo da proposta

– Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia;
– Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses;
– Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação;
– Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.

Fonte: Contraf-CUT