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Sancionada Lei que altera regime de tributação em previdência complementar

Sancionada Lei que altera regime de tributação em previdência complementar

11 de janeiro de 2024

Associados de fundos de pensão, como Previ, Funcef e Capef, foram beneficiados com a aprovação do PL 5.503/2019, que muda o regime de tributação sobre o resgate do patrimônio dos participantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (10), o PL (Projeto de Lei) 5.503/2019 (transformado agora na Lei Ordinária 14.803/2024), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e que substitui a Lei nº 11.053/2004. Com isso, os associados dos planos de previdência complementar ganham a opção de alterar o regime de tributação – se regressivo ou progressivo – no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate. “A aprovação desse PL no Congresso e sua sanção agora, pelo Executivo, é a consolidação de anos de luta nossa, associados e associadas de EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e do movimento sindical. O trabalho dos dirigentes eleitos e da governança da Previ foi inclusive destacado no texto do relatório final na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados”, explica o diretor eleito de Seguridade da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Wagner Nascimento, que atuou pela aprovação da medida, visitando gabinetes e debatendo com técnicos, deputados e senadores. A Lei anterior obrigava que a escolha pelos regimes, regressivo ou progressivo, fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano. “O problema é que não é possível prever quando a relação de trabalho vai terminar com a patrocinadora”, explica a coordenadora da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil), Fernanda Lopes. Se uma pessoa fica muito tempo no trabalho, a melhor escolha seria o regime de tributação regressivo. Se for o contrário, menos de seis anos no trabalho, o progressivo seria melhor porque resultaria em menos descontos na hora de resgatar o seu recurso guardado no fundo. Fora muitos outros fatores, que podem influenciar no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes. “A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, completa o senador Paulo Paim, autor do PL 5.503/2019. “Finalmente, com a aprovação e sanção desse projeto, a partir da nossa articulação nas comissões, juntamente com as entidades e parlamentares comprometidos com a Classe Trabalhadora, temos um cenário mais justo com uma perspectiva de clareza ao contribuinte no momento de resgatar ou receber os benefícios previstos”, pontua o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Jeferson Meira, o Jefão. Fonte: Contraf-CUT