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Justiça mantém gratificações de caixa para funcionários do Banco do Brasil

Justiça mantém gratificações de caixa para funcionários do Banco do Brasil

07 de julho de 2021

Decisão do TRT10 negou provimento ao agravo pretendido pelo Banco do Brasil e manteve liminar conseguida pela Contraf-CUT, que garante a manutenção da função de caixa e das gratificações a que os funcionários têm direito

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região negou, na terça-feira (6/07), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.

“Neste julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o Contrato de Trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.

“O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.

Para Fukunaga, se o banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”, concluiu o coordenador da CEBB.

Entenda o caso

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com a previsão de fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, e, consequentemente, da gratificação paga aos escriturários que exercem a função. A intenção do banco era pagar valores proporcionais ao tempo que cada funcionário exercesse a função. Os escriturários, além de trabalhar no caixa teriam que cumprir, simultaneamente, outras funções.

A representação dos funcionários buscou negociar com o BB, mas, sem obter êxito, buscou a intermediação do Ministério Público do Trabalho. O banco se manteve irredutível.

No dia 18 de fevereiro de 2021, a Contraf-CUT obteve liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.

O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela Contraf-CUT e obter ele uma liminar que o permitisse extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.

A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no TST (Tribunal Superior do Trabalho) com pedido de correição parcial da decisão.

O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o TRT10 negou provimento ao agravo do banco.

Fonte: Contraf-CUT