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Pressão dos trabalhadores barra votação da Carteira Verde Amarela no Congresso

Pressão dos trabalhadores barra votação da Carteira Verde Amarela no Congresso

05 de março de 2020

Comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MPR 905 decidiu adiar a votação do relatório da matéria para a sessão do dia 10/03.

A Comissão Mista, formada por deputados e senadores, que analisa a MP (Medida Provisória) nº 905 do Programa Verde e Amarelo adiou para a próxima terça-feira (10/03) a votação do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que estava marcada para ocorrer na quarta-feira (4).

Na segunda-feira (3), os bancários participaram de audiência pública Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado sobre o tema.

“Fomos surpreendidos por uma medida provisória que ataca diretamente o contrato de trabalho dos bancários e atende os interesses dos bancos, que são os mais rentáveis do mundo”, disse a presidenta da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira. “Mesmo com a economia brasileira parada, os cinco maiores bancos do país lucraram R$ 108 bilhões em 2019, 30,3% a mais do que no ano anterior. Eles não precisam de uma medida provisória para atender seus interesses e prejudicar os trabalhadores”, criticou a presidenta da Contraf-CUT, ao lembrar que a medida provisória supostamente foi criada para gerar empregos, mas que na verdade, vai precarizar o trabalho.

Durante a audiência, Juvandia fez uma apresentação com diversos dados específicos sobre o setor bancário e, entre outros temas, ainda falou sobre a alteração da jornada dos bancários e desrespeito da MP 905 à democracia, alertando que o artigo 57 da MP, propõe que a isenção de impostos para a PLR e os vales refeição e alimentação precisará ser atestada por ato do Ministro de Estado da Economia. “Isso tira do Congresso a decisão sobre o orçamento”.

Pressão vai continuar

O presidente da CUT, Sérgio Nobre, que foi a Brasília acompanhar a votação da MP, reforçou que o programa é um desmonte de todos os direitos da classe trabalhadora conquistados ao longo de 100 anos. Sérgio afirmou que a pressão continuará: “vamos lotar o Senado na próxima terça-feira, dia 17, contra essa medida que retira e precariza direitos da classe trabalhadora”.

Governo deixará de arrecadar R$ 10,6 bi em cinco anos com Contrato Verde e Amarelo

A MP do Contrato Verde e Amarelo pode impor ao país uma renúncia fiscal de cerca de R$ 10,6 bilhões ao longo de cinco anos. O dado é um dos destaques de uma nota técnica divulgada na segunda-feira (2/03) pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O estudo se baseia em cálculos feitos pela Secretaria da Receita Federal e outros órgãos.

De acordo com o economista do Dieese Clóvis Scherer, autor da análise, cada “emprego verde e amarelo” representa R$ 1.630,76 a menos de arrecadação por mês ao Estado, quase R$ 20 mil por ano.

O Dieese ressalta que a maior parte do decréscimo, o equivalente a R$ 9,7 bilhões, irá impactar diretamente o orçamento da União, incluindo, por exemplo, Previdência pública e salário-educação. Também seria afetado o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae), que teria uma perda orçamentária de R$ 866 milhões, por conta dos benefícios fiscais concedidos pelo governo Bolsonaro a empresários que aderirem à modalidade em suas companhias.

A modalidade do “contrato de trabalho verde e amarelo” prevista na MP 905 é destinada a contratos fixados por tempo determinado e voltados à contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos, seja para atividades permanentes ou temporárias. Pelas regras, o salário não pode ser maior que um salário mínimo e meio, o que corresponde a R$ 1.567,50, pelos valores atuais.

Entre outras coisas, a MP desonera o empregador da contribuição para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do salário-educação e das contribuições para o Sistema S e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A medida também reduz o depósito do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% para 2% e a multa rescisória sobre o saldo dos depósitos no FGTS, que cai de 40% para 20%. Por esse motivo, a MP vem sendo apelidada de “Bolsa-patrão”.

Fonte: Contraf-CUT