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Conselho Deliberativo aplica nova regra de equacionamento de forma arbitrária

Conselho Deliberativo aplica nova regra de equacionamento de forma arbitrária

05 de fevereiro de 2016

Em reunião extraordinária realizada na quarta-feira (3/02), o Conselho Deliberativo da Funcef (fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal) decidiu aplicar para equacionamento do déficit do REG/Replan as novas regras aprovadas no ano passado pelo CNPC

Em reunião extraordinária realizada na quarta-feira (3/02), o Conselho Deliberativo da Funcef (fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal) decidiu aplicar para equacionamento do déficit do REG/Replan as novas regras aprovadas no ano passado pelo CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) relativas à solvência dos planos de benefícios. Pela norma, em relação ao déficit acumulado até 2014, será necessário equacionar somente o valor da modalidade saldada.

Para a Diretoria da Fenae, é lamentável que as instâncias da Fundação tenham deliberado sem ouvir os participantes e assistidos, que são os verdadeiros donos do fundo de pensão e pagarão metade da conta. A realização de um plebiscito foi reivindicada em 16 de dezembro do ano passado, em ofício encaminhado aos presidentes da Funcef, Carlos Alberto Caser, e do CD, Joaquim Lima. O documento foi enviado pela Contraf-CUT, assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), e pela Fenae. 

Para a Fenae, mais uma vez, a direção da Fundação tomou uma decisão de forma unilateral, sem levar em conta a opinião dos associados.

Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa, levanta uma aponta como muito preocupante o fato de “os mesmos que são responsáveis pela política de investimentos, que é uma das causas do déficit, estão decidindo como o problema será sanado. Isso não é gestão participativa, que a Funcef se orgulha em dizer que trata-se de um valor sagrado”.

A consulta aos participantes também foi reivindicada pelo conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Fermino. “Nas duas últimas reuniões do Conselho, reiteramos essa solicitação, mas a Funcef alegou não ter tempo hábil para realizar o plebiscito, apesar do pleito das entidades ter sido encaminhado com antecedência”, acrescenta.

Contencioso

Fabiana Matheus, que também é diretora de Administração e Finanças da Fenae, reforça que é urgente que se resolva o contencioso judicial. “Essa questão é de total responsabilidade da Caixa, que deixou de honrar compromissos trabalhistas com seus empregados. A elevação de benefícios em razão do acolhimento de sentenças judiciais ameaça seriamente a saúde financeira dos planos”, alerta.

Em 7 de outubro do ano passado, o conselheiro Antonio Luiz Fermino apresentou voto propondo o ajuizamento de ação de regresso da Funcef contra o banco para ressarcimento de valores provisionados para pagamento de contencioso judicial. “É claro que a entrada de recursos por meio de um acordo com a Caixa tornaria o cenário menos desfavorável nos próximos anos, mesmo que a longo prazo”, lembra a coordenadora da CEE/Caixa.

Novas regras de equacionamento

A aplicação das novas regras, aprovadas pelo CNPC em 25 de novembro do ano passado (Resolução 22/2015), é opcional para os planos de equacionamento que estão sendo elaborados em 2015 para resultados contabilizados no exercício de 2014. Já para déficits contabilizados a partir de 2015, a regra torna-se obrigatória.

Pela regra antiga (Resolução 26), os fundos de pensão eram obrigados a apresentar plano de equacionamento quando o plano de benefícios acumulasse 10% de déficit ou apresentasse resultado deficitário por três anos consecutivos.

Com a nova regra, os limites para desequilíbrios atuariais passam a ser estabelecidos de acordo com o "duration" dos planos. No caso do REG/Replan Saldado, o tempo de duração é 11, 6 anos, o índice de solvência é 7,6% e o percentual de déficit está em 12,58%. Assim, o valor a equacionar é de R$ 2,1 bilhões em até 17,4 anos ou 208 meses, sendo a patrocinadora e os participantes responsáveis por metade do valor cada. Caso a regra anterior fosse aplicada, o montante seria de R$ 5,7 bilhões, com prazo máximo de 11,6 anos.

Já o REG/Replan Não Saldado tem duração de 13,3 anos, solvência de 9,3%, e o déficit está em 8,75%. Logo não há necessidade de equacionamento em 2016.
 
Na reunião do Conselho Deliberativo desta quarta-feira, ficou definido também que será cobrada contribuição extraordinária de 2,78% sobre benefícios pagos a aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado, e o mesmo percentual sobre a expetativa de benefício dos participantes ativos. O plano de equacionamento ainda depende da aprovação do DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). A cobrança da contribuição extraordinária deve começar em até 60 dias após esse posicionamento.

Fonte: Contraf-CUT com Fenae