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Sindicato tem Acordos de CCV e CCP com os bancos

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05 de janeiro 2017

O Sindicato de Londrina tem constituídas CCVs (Comissões de Conciliação Voluntária) e CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) com o Itaú Unibanco, Santander e, Banco do Brasil, que contemplam várias demandas e, também, com a Caixa Econômica Federal, que comtempla somente demandas relacionadas ao Auxílio-alimentação após a aposentadoria.

Para submeter os passivos trabalhistas aos bancos por meio das CCVs os bancários e bancárias devem atender aos seguintes pré-requisitos:

- estar desligado do banco;

- não ter ação judicial reivindicando o que vai ser solicitado no pedido à Comissão;

- não ter passado mais de dois anos do desligamento;

- no caso da Caixa, o ex-empregado tem que estar aposentado.

A opção pela análise das pendências nas Comissões é facultativa, não constituindo condição da ação ou pressuposto processual não tem custo nenhum para o ex-bancário.

Procedimentos das Comissões de Conciliação

A Comissão é instituída no âmbito do Sindicato e terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em Acordo Coletivo de Trabalho. A Comissão de Conciliação Prévia foi regulamentada pela lei 9.9588/00, a qual inclui artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A CCP adota o princípio da paridade, ou seja, é formada por igual número de representantes dos empregados e dos empregadores, conforme artigo 625-A, da CLT, a CCP soluciona conflitos individuais, a sua criação é facultativa.

A Comissão deverá comunicar (registrar), à Secção ou ao Setor de Relações do Trabalho das Delegacias Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a instituição, o local de funcionamento, a composição e o início das atividades.

A Comissão é um espaço de negociação e solução de conflitos trabalhistas, antes de se ingressar na Justiça do Trabalho com reclamação trabalhista, entre empresas e trabalhadores, intermediada pelo Sindicato.

A Comissão conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituídos.

A CCP tem prazo para realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

A demanda será formulada por escrito, sendo entregue cópia datada e assinada aos interessados (Sindicato, trabalhador, empresa). Não prosperando a conciliação, será fornecida às partes interessadas declaração da tentativa conciliatória frustrada, firmada pelos membros da Comissão. No caso de ocorrer a conciliação, deverá ser lavrado o Termo de Conciliação.

Feita a conciliação na Comissão, o título tem eficácia liberatória quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Neste sentido, o artigo 477 da CLT estabelece o seguinte: [...] § 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela para o empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

Em caso de dúvida, bancários e bancárias desligados dos bancos na base territorial de Londrina devem ligar para o telefone (43) 3372-8787. Neste contato será agendado horário para que os diretores que atendem na Secretaria montem o processo a ser encaminhado ao banco com os pedidos referentes aos direitos devidos.