Projeto que regulamenta terceirização é um golpe nos direitos dos trabalhadores

04 de junho 2013
A Câmara dos deputados está discutindo um substitutivo ao Projeto de Lei 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMBD-GO), que pretende “rasgar” a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e acabar com os direitos e a organização da Classe Trabalhadora. Mabel é empresário do ramo da alimentação, entre outros empreendimentos.
Embalado pelo lobby dos patrões, este PL já recebeu aval do relator da CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), deputado Artur Maia (PMDB-BA), mas acabou sendo retirado de pauta na sessão da última sexta-feira (31/05), a pedido do deputado Décio Lima (PT/SC).
Na sessão do dia 28 de maio da CCJC esta matéria estava em pauta, o que gerou surpresa e mobilização do movimento sindical, uma vez que esse assunto será discutido na reunião entre o Governo e as Centrais Sindicais, agendada para o dia 11 de junho. A retirada de pauta do PL 4.330 suspendeu as manifestações organizadas pelas Centrais Sindicais, porém, a mobilização continua para impedir que esse golpe nos direitos seja aprovado na Câmara.
“Este Projeto de Lei acaba, na prática, com os direitos assegurados na CLT, começando pela assinatura da carteira de trabalho, já que autoriza qualquer empresa a contratar todos os trabalhadores como pessoas jurídicas. Permite, ainda, que todos os postos de trabalho de qualquer empresa sejam ocupados por mão-de-obra terceirizada, inclusive os bancos”, denuncia Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato de Londrina.
Segundo Wanderley, as Centrais Sindicais já reivindicaram ao Governo Federal empenho para que a tramitação deste PL seja paralisada no sentido de ouvir as propostas dos trabalhadores, mas há muitas dúvidas se a presidente Dilma vai assumir este compromisso, visto que o Estado brasileiro é o que mais emprega a terceirização.
“Somente com muita mobilização da Classe Trabalhadora é que iremos garantir que os nossos direitos não sejam jogados no lixo”, acrescenta.
Veja as propostas da CUT
- Igualdade de direitos, condições de trabalho e salários entre contratados e terceirizados
- Proibição da terceirização na atividade-fim
- Responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada
- Penalização das empresas infratoras
- Direito à informação prévia – o Sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa