Geral

Juiz do Trabalho de SP decide que homologação tem que ser feita no Sindicato

Juiz do Trabalho de SP decide que homologação tem que ser feita no Sindicato

03 de maio de 2018

Apesar de as empresas poderem se negar a fazer a homologação das rescisões dos trabalhadores demitidos nos Sindicatos, tem juízes reconhecendo este procedimento como uma forma de proteção aos direitos

A nova legislação trabalhista, aprovada no Congresso Nacional a pedido do governo Michel Temer (MDB), que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com diversos direitos da Classe Trabalhadora, dentre os quais o que estabelecia a obrigatoriedade de se fazer a homologação das rescisões de Contratos de Trabalho nos Sindicatos.

Felizmente, alguns juízes do trabalho discordam dessa reforma e estão tomando decisões contrárias à Lei 13.467/2017, entendendo que é preciso proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras dispensados.

Um deles é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria, exigindo que a homologação seja feita no Sindicato.

Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, esta decisão comprova a necessidade dos Sindicatos ampliarem a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras para garantir proteção dos direitos conquistados, e avançarem nos processos de negociação para impedir retrocessos nos acordos que já estavam firmados.

Antes da lei de Temer, lembra a secretária, os Sindicatos eram responsáveis pela checagem dos valores e da verificação se todos os direitos estavam sendo cumpridos. Caso fossem constatadas pendências com o trabalhador ou trabalhadora o Sindicato pedia a correção das mesmas, bem como documentos comprovando os depósitos na conta individual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”.

Com a obrigatoriedade das empresas submeterem aos Sindicatos as homologações são checados não só as verbas rescisórias, mas também o tempo do Aviso-prévio, a condição de saúde do trabalhador e da trabalhadora e feitas ressaltas quanto a direitos que possam ser requeridos judicialmente.

Por isso, se você receber a carta de demissão do banco peça para que a homologação seja feita com a assistência do Sindicato.

Fonte: CUT Nacional