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TRT obriga empregador a aceitar de volta trabalhador que recebeu alta do INSS

TRT obriga empregador a aceitar de volta trabalhador que recebeu alta do INSS

02 de junho de 2018

Decisão de juiz do TRT de São Paulo determina que empresas recebam de volta trabalhadora que recebeu alta do INSS e seja responsável pelo pagamento dos salários

Uma decisão judicial pode diminuir o chamado “limbo previdenciário”, quando os empregadores se recusam a aceitar de volta o trabalhador apesar da alta dada pelos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alegando que ele não está apto porque ainda está doente.

Ao dar ganho de causa a uma trabalhadora que recorreu à Justiça, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, de São Paulo, disse que o empregador tem o dever de receber o empregado liberado pela perícia médica do INSS de volta “e passar-lhe serviços, readaptando-o se for o caso”.

E mais: “ao não fazê-lo, ainda que respaldado por parecer médico, [a empresa] assumiu o risco de tal conduta, de modo que a reclamante desde aquele momento permaneceu à disposição da empresa no aguardo de ordens (art. 4º, CLT). Assim, deve o demandado responder pelo pagamento dos salários do período”, diz trecho da decisão de Costa Trigueiros.

Quando o trabalhador recebe alta do INSS, o benefício previdenciário é imediatamente suspenso. Se a empresa impedir seu retorno ao trabalho, mantendo o contrato de trabalho também suspenso, ele fica sem renda mensal.

Para o juiz do TRT, cabe ao empregador o ônus de readaptar o trabalhador ou então tentar mudar a decisão dos médicos peritos INSS, desde que garanta aos trabalhadores o pagamento de salários durante a licença remunerada, até uma decisão final do Instituto.

“É uma decisão justa”, diz a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, explicando que é comum o trabalhador ser liberado pelos peritos do INSS, mas não pelos médicos da empresa, o resultado, diz a dirigente, é que “o trabalhador fica à mercê da própria sorte, pois nem a empresa, nem o INSS, querem arcar com os salários ou benefícios a que ele tem direito”.

Para o procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), Leonardo Osório Mendonça, coordenador Condemat (Conselho Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), esta foi uma decisão importante do TRT e poderá abrir precedentes em casos similares, em que, como disse Madalena, o trabalhador tem de se virar sozinho.

“As empresas devem dar as condições necessárias ao trabalhador e trabalhadora para que eles recorram das decisões do INSS devidamente documentados, com exames complementares para que possam retomar o recebimento do Auxílio-doença. Muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que fazer nessa situação”, diz o procurador.

Para o procurador, os trabalhadores com este tipo de problema devem procurar seus Sindicatos e representantes para serem orientados sobre como agir para garantir seus direitos.

“É importante que os Sindicatos acompanhem o trabalhador”, ressaltou Osório.

O procurador do MPT critica o aumento do tempo em que os trabalhadores ficam no limbo previdenciário porque são duas “justiças”, para decidir uma única situação.

“Infelizmente esse limbo previdenciário acontece porque o trabalhador tem de recorrer à Justiça do Trabalho para questionar o procedimento da empresa e questionar na Justiça comum a decisão do INSS. O correto seria ser a mesma Justiça para resolver o mesmo problema”, defende o procurador.

Reforma amplia casos de doenças

Mesmo com esta decisão do TRT da 2ª Região favorável aos trabalhadores, a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, lembra que a reforma trabalhista e o desmonte do SUS comandados por Michel Temer (MDB-SP) estão provocando mais doenças, inclusive, depressão pela insegurança provocada com as mudanças na CLT e as situações em que o trabalhador vai ser liberado pelos peritos e não pelas empresas vão aumentar ainda mais.

“Sem contar que a reforma trabalhista dificulta o acesso à Justiça”, diz Madalena.

“Estamos estudando, inclusive, uma audiência pública no Congresso Nacional para aprofundarmos sobre a questão do limbo previdenciário e procurar soluções”, diz a secretária de Saúde da CUT, lembrando que os números de acidentes de trabalho chegam a um a cada 48 segundos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT.

No Brasil, de 2012 a 2017, foram pagas indenizações de R$ 28 bilhões a trabalhadores e trabalhadoras, em benefícios acidentários (Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e Auxílio-acidente - sequelas).

No mesmo período foram perdidos mais de 305 mil dias de trabalho, com um mais de 3,8 milhões acidentes – um a cada 48 segundos e mais de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras perderam a vida em acidentes de trabalho.

Esses números estão no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.

Por Rosely Rocha/CUT Nacional