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Contraf-CUT conquista mais um avanço no Programa de Reabilitação

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01 de agosto 2013

Em mais um avanço nas negociações que a Contraf-CUT, Federações e Sindicatos vêm desenvolvendo com o Bradesco, foi superado na rodada de negociação realizada ontem (31/07), em São Paulo, o problema do público-alvo que participará do Programa de Reabilitação Profissional.

Ficou acertada, além disso, a realização de mais uma rodada de negociação sobre reabilitação profissional no mês de agosto, em dia ainda a ser definido entre as partes. Nessa próxima reunião, o Bradesco assumiu o compromisso de apresentar os fluxos de trabalho, bem como mecanismos de avaliação e de repasse de informação para os sindicatos.

O movimento sindical, por sua vez, também apresentará na reunião de agosto seus mecanismos de avaliação e acompanhamento do Programa de Reabilitação.

"Conseguimos superar essa questão do público-alvo, que vinha travando o bom andamento das negociações, e a partir de agora teremos de nos aproximar de um Programa de Reabilitação mais bem definido e concreto", avalia Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT. 

O Programa de Reabilitação Profissional faz parte da Campanha de Valorização dos Funcionários e está na pauta de reivindicações dos bancários.


O público-alvo do Programa

Na rodada de negociação desta quarta-feira 31, ficou acertado com o Bradesco que o público-alvo do Programa de Reabilitação são:

> Os funcionários que tenham cessação do benefício pelo INSS, após o afastamento por Auxílio-doença (B31), ou por Auxílio-doença acidentário (B-91), por qualquer período, e que, no Exame de Retorno ao Trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exercício da função imediatamente anterior ao afastamento.

> Que tenham sido encaminhados para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrência de suspensão da aposentadoria por invalidez, e que no exame de retorno ao trabalho forem considerados inaptos para o exercício da função exercida imediatamente anterior ao afastamento.

> Tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por Auxílio-doença (B-31) ou Auxílio-doença acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional. 

> Tenham realizado Exame de Retorno ao Trabalho e considerados aptos, mas por não terem parecer favorável do médico assistente desejam agendar novo benefício previdenciário por se considerarem inaptos para o trabalho.

Fonte: Contraf-CUT