Sindicato de Curitiba consegue anular na Justiça terceirização no Santander

Sindicato de Curitiba consegue anular na Justiça terceirização no Santander

05 de fevereiro de 2024

O Sindicato de Curitiba ganhou na Justiça do Trabalho ação que anula a terceirização de bancários do Santander para empresa do mesmo grupo.

A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba proferiu, no dia 24 de janeiro, decisão favorável à nulidade do processo de terceirização, que transferiu bancários do Santander para a empresa SX Tools, como comerciários, realizada em outubro de 2022. A ação foi ajuizada pelo Sindicato de Curitiba, por meio de sua assessoria jurídica, para os trabalhadores de sua base. No processo, a entidade defendeu que a terceirização englobou atividades administrativas da instituição financeira e que os empregados que trabalhavam no banco tiveram seus contratos de trabalho transferidos unilateralmente para a terceirizada, bem como o enquadramento sindical alterado de bancário para comerciário, sem qualquer alteração nas atividades desempenhadas, nos locais de trabalho, na utilização dos sistemas e na cadeia hierárquica a quem são submetidos. “Ou seja, embora tenham continuado trabalhando da mesma forma, a alteração de enquadramento sindical suprimiu direitos destes trabalhadores, a exemplo da jornada de 6 horas, gratificação de função, PLR, PPRS e estabilidade pré-aposentadoria, entre outros”, explica a diretora do Sindicato de Curitiba, Lilian Graboski. “Em outras palavras, a transferência representou evidente rebaixamento das condições de trabalho dos empregados, prejudicando tanto os trabalhadores transferidos como os novos contratados”, completa. Decisão Conforme a decisão do juiz Valdir Barbieri Junior, “a alteração do empregador e a consequente modificação do enquadramento sindical representou significativo prejuízo econômico a estes trabalhadores, conforme evidenciaram os depoimentos colhidos”. E acrescenta: “Neste contexto, considerando-se que os trabalhadores transferidos continuaram prestando os mesmos serviços ao banco, sem solução de continuidade, não poderia ter sido realizada a sua transferência para empresa do mesmo grupo econômico com o intuito de afastá-los do regramento legal e normativo da categoria profissional dos bancários”. Diante disso, a decisão do juiz conclui que a alteração contratual, feita de forma unilateral pelo banco, teve o objetivo de prejudicar o enquadramento da categoria profissional dos empregados transferidos, o que é vedado pela legislação (art. 468 CLT). E, por isso, reconhece a nulidade das transferências operadas, na forma do art. 9º da CLT, restabelece o enquadramento sindical destes empregados como bancários, garantindo todos os seus direitos, e condena o grupo econômico do Santander e da SX Tools a pagarem aos trabalhadores eventuais diferenças remuneratórias do período. Como a decisão proferida é de primeira instância, o Santander pode recorrer. Fonte: SEEB-Curitiba
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